A Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (15/12/2010) o projeto de decreto legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que equipara os salários de presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, senadores e deputados aos vencimentos recebidos atualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal: R$ 26.723,13. A matéria foi aprovada simbolicamente. O texto será imediatamente remetido ao Senado, para tentar votá-lo ainda hoje. Por se tratar de decreto legislativo, o projeto precisa apenas ser aprovado nas duas Casas do Congresso, e não há necessidade da sanção do presidente da República.
Os novos salários entram em vigor a partir de 1º de fevereiro. O impacto financeiro nos dois poderes - Legislativo e Executivo - ainda estão sendo calculados. Mas só na Câmara estima-se que o aumento nos subsídios dos deputados (na ativa e aposentados) será de cerca de R$ 130 milhões.
Atualmente, deputados e senadores têm subsídios de R$ 16,7 mil. Presidente e vice recebem salário mensal de R$ 11,4 mil e ministros de Estado, R$ 10,7 mil. Os reajustes variam de 62% a 140%.
Há ainda o efeito cascata da medida nas assembleias legislativas nos estados, já que a Constituição estabelece que os deputados estaduais devem ter subsídios equivalentes a 95% dos recebidos por deputados federais. Para aumentar os seus salários, os deputados estaduais também terão que aprovar projetos nas respectivas assembleias.
Esse projeto amplia o abismo entre o Parlamento e a sociedade. É advocacia em causa própria. O percentual de 62% para os parlamentares e mais de 130% para presidente e ministros, diante da realidade brasileira, é evidentemente demasia.
Vamos mostrar a indignação do povo brasileiro quanto ao autoritarismo evidente na manipulação do orçamento e dos recursos provenientes de arrecadação de impostos e cofres públicos.
Entre no site: http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2010N4596 e participe do abaixo assinado contra esse aumento absurdo!!
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
26/11/2010 - Palestra aborda arte da guerra e da paz
“Será que toda guerra é ruim? Será que toda paz é boa?” As perguntas parecem inusitadas em um congresso sobre conciliação. Mas com essa provocação os palestrantes da segunda mesa-redonda, ontem à tarde, 23 de novembro, intitulada “O Brasil da diversidade: lidando com as diferenças”, convidaram as pessoas presentes a pensar sobre a importância do conflito e como, a partir dele, é possível chegar a um acordo sustentável, ou seja, à paz.
O diretor-executivo de Desenvolvimento de Pessoas da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), Paulo de Figueiredo, coordenador da mesa, já prenunciava que o debate estimularia uma mudança de perspectiva. “Quero convidar todos aqui a embarcar em uma viagem, em um trenzinho mineiro. Sempre nos tornamos pessoas diferentes ao final de um passeio desse tipo, pois vemos paisagens, pessoas, hábitos e costumes que não são iguais aos nossos,” disse.
O consultor de empresas Leo Imamura, especialista em Inteligência Estratégica Chinesa, começou sua palestra dizendo que sua família retrata a diversidade brasileira, afinal, ele tem ascendência japonesa e foi estudar sobre a China nos Estados Unidos. Sua esposa tem ascendência italiana, espanhola e portuguesa e seus filhos são brasileiros.
Ele disse que é importante se distanciar de uma cultura para poder percebê-la criticamente e não ficar míope. Com esse argumento, ele afirmou que o estudo da cultura chinesa tem muito a dizer sobre os costumes brasileiros. “Como lidar, no Brasil, com a diversidade e com o complexo de inferioridade por sermos um país mestiço?”, questionou. Para Leo Imamura, o “Tratado da arte da guerra” (uma obra militar escrita durante o século IV a.C. pelo estrategista Sun Tzu) mostra que é preciso perceber a diversidade. “A sabedoria chinesa ensina que o inimigo é aquele que está do outro lado, que tem outros interesses”, disse Leo.
A importância da guerra
Discorrendo mais sobre os ensinamentos chineses, Leo Imamura afirmou que a inteligência estratégica é mais do que identificar um cenário; é saber explorá-lo e se adaptar à situação. Porém, o consultor advertiu que “o homem que usa a estratégia para favorecer a si mesmo é um egoísta, e o egoísmo não se sustenta”. Ele disse que, no calor do conflito, é preciso ouvir o outro, ou seja, é necessário uma “feminilização” da guerra. Isso não se refere ao gênero feminino ou às mulheres, mas à energia yin, que está ligada a essa capacidade receptiva de ouvir o outro. Assim como as energias yin e yang, embora opostas, estão interligadas também a guerra e a paz tem uma correlação.
“A semente da paz está no conflito”, defendeu a fisioterapeuta Vanise Furno de Almeida Imamura, diretora e pesquisadora do Instituto de Inteligência Estratégica de São Paulo, ao abrir sua fala. Ela explicou que é comum, em uma situação de conflito, as partes quererem fugir ou fazer logo um acordo para acabar com aquela situação. Para ela, a importância da guerra é promover a paz sustentável. “Não devemos negar a guerra, pois a paz pode estar encobrindo um conflito existente. É preciso chegar à saturação da disputa. Ela deve continuar até que a solução seja alcançada, senão o conflito permanece. Só se chega a uma paz sustentável quando a guerra termina de verdade”, disse.
Virtudes da paz
Uma vez alcançada a paz, é preciso buscar a sustentabilidade das relações. É necessário cultivar as virtudes da paz. A primeira delas é a hospitalidade. Segundo Vanise Imamura, essa virtude é a base de toda a organização social, porque é o exercício de acolher o estranho, aquele que não é da sua família, que é de outra cultura, que tem um pensamento diferente. “É um momento muito delicado, pois trata-se da abertura do seu espaço para um estranho, que pode, inclusive, estar vindo para te enfrentar”, disse a fisioterapeuta.
As outras virtudes são a dádiva, a gentileza e a atenção cuidadosa. Vanise Imamura explicou que a dádiva é aquilo que uma pessoa oferece a outra, sem saber se terá algo em troca. Por outro, lado, quem recebe se sente em dívida e tem vontade de retribuir. Cria-se então a circulação da dádiva, em que a pessoa que recebe retribui, não necessariamente para a mesma pessoa. A gentileza e a atenção cuidadosa significam prestar atenção ao outro sem invadir. “É não intervir, imprudentemente, no fluxo natural dos acontecimentos. É acompanhar e não conduzir”, disse Vanise.
Os palestrantes concluíram suas apresentações dizendo que o Brasil, com sua diversidade e capacidade para entender o outro, é um país com vocação para a conciliação. “A conciliação é a tarefa nobre de ajudar as pessoas a restabelecerem seus vínculos”, disse Vanise Imamura. “Entender a diversidade é saber identificar que o que é importante para nós pode não ser para o outro e chegar a um termo de conciliação sustentável”, concluiu Leo Imamura.
Momento cultural
Ao final da mesa-redonda, os participantes do 1º Congresso Mineiro de Conciliação assistiram ao espetáculo de contos “Abrapalavra!”, de autoria da assessora especial do Projeto Novos Rumos na Execução Penal Rosana de Mont’Alverne Neto. A plateia saboreou três histórias contadas pela servidora, que teve acompanhamento do músico Cícero Gonzaga.
Extraído do site do TJMG
http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=25365
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Vamos acordar, antes que seja tarde demais...
Programa de Direitos Humanos é "desumano", afirma jurista
Leonardo Meira
Da Redação
O jurista Ives Gandra Martins
O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) contém uma série de diretrizes inconstitucionais que pode desestabilizar o equilíbrio de Poderes no Brasil.
O alerta é lançado pelo jurista Ives Gandra Martins, doutor em Direito com reconhecimento internacional e mais de 40 livros publicados e traduzidos em mais de dez línguas em 17 países. "É um programa de direitos desumanos, o que menos tem é dignidade humana", salienta.
Entre as propostas polêmicas contidas no Programa, ações que pretendem descriminalizar o aborto, reconhecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo, garantir o direito de adoção por casais homoafetivos, impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União, desestabilizar o direito à propriedade privada (com a criação de câmaras de conciliação dos conflitos, sejama grários ou urbanos), bem como a regulamentação profissional da prostituição.
Ives é taxativo: "Eu lembraria o que disse Agripino Grieco [crítico literário] quando lhe deram um livro de um mau poeta. Ele leu e disse: 'Eu aconselho a queimar a edição e, em caso de reincidência, a queimar o autor'. Eu não sou tão cáustico à reincidência de queimar o autor, mas que vale a pena queimar a edição desse programa, vale".
Nesta entrevista exclusiva ao noticias.cancaonova.com, o jurista explica os pontos cruciais do PNDH-3 e aponta a inconstitucionalidade das propostas.
noticias.cancaonova.com: Como o senhor avalia o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)?
Ives Gandra Martins: Na minha opinião, o decreto que institui o PNDH-3 é inteiramente inconstitucional. Ele é editado pelo Poder Executivo, mas atinge aspetos que dizem respeito às prerrogativas próprias do Poder Legislativo, contra o artigo 49 da Constituição Federal (CF): "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa".
O pior é que tudo isso é uma escarrada repetição da Constituição Venezuelana. Em outras palavras, é o regime marxista que temos na Venezuela que nossos aprendizes de ditadores, aprendizes de revolução chavóide [Hugo Chávez, presidente da Venezuela] estão pretendendo colocar no Brasil. O que se pretende é dar um novo status jurídico ao Brasil, a caminho da ditadura, em que o Poder Executivo é tudo e os outros poderes são nada.
É um programa de direitos desumanos, o que menos tem é dignidade humana, através do qual só pode falar nesse país quem for materialista, ateu, não acreditar em Deus e se pautar pela cartilha desses cidadãos.
noticias.cancaonova.com: Mas um dos principais argumentos do governo é exatamente o pluralismo do plano, que incorpora resoluções da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008), bem como propostas aprovadas em mais de 50 conferências nacionais temáticas promovidas desde 2003. Em sua nota de esclarecimento, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos (Sedh) explica que mais de 14 mil pessoas estiveram envolvidas diretamente na elaboração do programa, além de consulta pública.
Ives Gandra: Uma sociedade de 190 milhões de habitantes não é representada por 14 mil amigos do rei. Por outro lado, quando eles colocam esses números, evidentemente nós sabemos que essas ONG's e outras organizações são quase todas montadas, monitoradas, organizadas por eles mesmos.
E eu não acredito que haja um número em que todos tenham opinado com consciência. Eu posso formar um grupo maior e apenas uns poucos decidirem por todos, como em uma reunião de uma sociedade em que ninguém vai mas a diretoria publica as decisões em nome de todos. Tenho minhas sérias dúvidas se essas 14 mil pessoas estiveram presentes para dizer que eram favoráveis a essa tomada de posição.
Na verdade, eu lembraria o que disse Agripino Grieco [crítico literário] quando lhe deram um livro de um mau poeta. Ele leu e disse: "Eu aconselho a queimar a edição e, em caso de reincidência, a queimar o autor". Eu não sou tão cáustico à reincidência de queimar o autor, mas que vale a pena queimar a edição desse programa, vale.
noticias.cancaonova.com: Esse Programa deveria ser elaborado com base no modelo da democracia deliberativa, em que o peso dos argumentos de grupos distintos é o que importa, e não sua representatividade?
Ives Gandra: Um plano de Direitos Humanos tem que ser elaborado pelos representantes do povo. Não existe, a meu ver, uma democracia deliberativa que possa decidir independentemente dos verdadeiros representantes do povo.
Eu só acredito em democracia em que haja equilíbrio de poderes. Toda democracia que elimina o Legislativo, elimina o Judiciário, mesmo com consultas populares, é uma ditadura, é permitir que o povo seja manipulado permanentemente por plebiscitos e referendos em que, na verdade, não se discute nada com profundidade. Eu pergunto sim e não para o povo, mas não discuto todos os meandros que só podem ser discutidos efetivamente pelo Poder Legislativo. Então, isso significa dizer que faço um plano sobre determinados direitos e excluo aqueles que estão vinculados a esses direitos.
noticias.cancaonova.com: O senhor poderia citar exemplos da inconstitucionalidade do decreto?
Ives Gandra: O decreto em si também fere por inteiro a Constituição. Direitos que eles consideram humanos são tratados de modo distinto na CF.
Por exemplo, a CF garante que é inviolável o direito à vida do ser humano. Logo, o aborto, o homicídio uternino, a morte de nascituros entra em choque com o que garante o Artigo 2º do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Com o PNDH-3, o homicidio uterino como "direito humano" fica consagrado.
A prostituição é uma chaga para a sociedade. Não se pode dizer que, como direito humano, o governo federal valorizará a prostituição, o lenocícino, o meretrício. Deve-se trabalhar para que essas mulheres encontrem uma profissão digna. Um decreto que valorize isso é evidentemente algo que afeta a dignidade humana, que está na essência dos direitos humanos.
O cidadão tem uma casa, é invadida por alguém, a partir desse momento, o invasor tem mais direito que o proprietário, pois se ele pretender uma reintegração de posse, o Poder Judiciário deixa de estar habilitado para fazê-lo. Uma comissão, formada pelo invasor, decide se o Poder Judiciário poderá, ou não, executar a reintegração. Ora, a CF declara, no artigo 5º: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
No PNDH-3, por exemplo, defende-se que sindicatos e centrais de trabalhadores terão mais força que os parlamentares na definição de programas, fazendo com que plebiscitos e referendos, como acontece na Constituição Venezuelana, tenham muito mais importância que a própria representação do Parlamento ou Poder Judiciário, que é aquele que faz respeitar a lei. Isso faz com que se adote aquele modelo que prevalece hoje na Venezuela, isto é, Poder Executivo e povo consultado e manipulado por esse Poder, sendo os outros Poderes secundários, sem nenhum valor.
Com relação à família, a CF, no artigo 226, diz: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Fica claro que ela deve ser constituída por um homem e uma mulher, bem como o homem e a mulher e seus decendentes em caso de separação e viuvez. Mesmo assim, a família sempre tem origem na união entre o homem e a mulher.
Quando se busca dar o mesmo status de família para casais homoafetivos, pode-se dizer que a CF nada vale, pois se quer mudar uma cláusula pétrea, dizendo que é família a união entre dois homens ou duas mulheres que não podem gerar filhos. Se a família tem o sentido de garantir perpetuação da espécie, criação da prole, educação, formação da sociedade, casais de homens e mulheres não tem, até por questões biológicas, condições de gerar filhos. Isso fere, portanto, a meu ver, uma cláusula pétrea.
noticias.cancaonova.com: O que caracteriza uma cláusula pétrea?
Ives Gandra: Na cláusula pétrea, os direitos individuais não podem ser modificados. Se o artigo 226 coloca a família como base da sociedade, vale dizer que toda a CF é formada para a sociedade, que só existe com base na família. Se eu não posso modificar dispositivos como o direito à privacidade, com muito mais razão aquilo que é a própria essência da sociedade também não pode ser modificado. Qualquer mudança nesse sentido é inconstitucional, pois cláusula pétrea nem uma emenda constitucional pode alterar.
noticias.cancaonova.com: Em nota emitida pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, afirma-se que: "Ao apoiar projeto de lei que dispõe sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo e ao prever ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos, o PNDH-3 tem como premissa o artigo 5º da Constituição (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...). Considera ainda as resoluções da 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, marco histórico no tema. O programa também está em consonância com tendência recente da própria jurisprudência, que vem reconhecendo o direito de adoção por casais homoparentais".
Ives Gandra: Eles mesmos dizem que a união entre duas pessoas do mesmo sexo é uma opção sexual. A opção sexual só pode acontecer depois de se ter, enfim, crescido e adotado essa opção. A opção natural é de um homem gostar de uma mulher. Essa opção natural, biológica, aquela que permite a geração de filhos, é da união entre um homem e uma mulher, como a CF previu.
Ora, se é uma opção, como se permitir a adoção de uma criança, que primeiro teria que ter sua opção biológica, se ela já começar a ser trabalhada por uma casal que já fez sua opção sexual e preparará a criança no sentido de ter a mesma opção, contra a natural?
É evidente que para o cidadão que queira viver com outro cidadão, existem mecanismos na lei, de contratos, de direitos obrigacionais, mas não como uma família. O que se está pretendendo é transformar a família, contra a natureza biológica e contra aquilo que a própria CF diz e não pode ser mudado.
Logo, isso de dizer que todos são iguais, não podem ser iguais contra a CF, que elenca as hipóteses em que ela, através de cláusulas pétreas, diferencia aquelas desigualdades que fazem com que o princípio da igualdade seja observado. Uma das formas, efetivamente, de preservar o princípio da igualdade é permitir que ele se realize no limite das desigualdades das pessoas.
noticias.cancaonova.com: Uma das ações do PNDH-3 prevê mecanismos que impeçam a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União. A Sedh explica: "O PNDH-3 tem como diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal".
Ives Gandra: No momento em que o próprio decreto prevê que símbolos religiosos devem ser afastados, em um país que 97% das pessoas acreditam em Deus [citando dados de uma pesquisa do DataFolha], é como se dissessem: "Há uma ditadura de 3% da sociedade e vamos impor aos outros a obrigação de não ter nas repartições públicas símbolos religiosos".
É como quem dissesse: "Estado laico é Estado ateu, e somente quem não acredita em Deus e não tem religião pode opinar. Vocês podem, escondidos, sem mostrar para os outros, acreditar em Deus, mas não queremos ter símbolos que representam valores". Afinal, é evidente: quem quer valorizar a prostituição não pode aceitar valores e símbolos religiosos que objetivam a união e a fraternidade entre os povos.
noticias.cancaonova.com: Existe algum dispositivo legal que garanta os crucifixos nestes locais?
Ives Gandra: Não existe nenhum dispositivo legal que determine, mas também a criação de um dispositivo que elimine seria, a meu ver, contra aquilo que caracteriza a tradição do país. Considero que a CF percebe a religião como depositária de valores, de valores superiores do ser humano, de valores que elevam a dignidade da pessoa humana, e não a desvalorização da pessoa humana.
noticias.cancaonova.com: Outros segmentos religiosos também poderiam evocar a tradição como justificativa para expor seus símbolos em locais públicos?
Ives Gandra: Acredito que não, pois são valores que entraram posteriormente. Nos tribunais, sempre foi tradição ter o crucifixo, que tem um aspecto inclusive emblemático, pois representa o símbolo da justiça e, ao mesmo tempo, leva todo o magistrado a pensar permanentemente naquele que foi o julgamento mais injusto da história. O símbolo serve como ponto de reflexão e transcende a própria religião. Isso me parece que, independentemente das religiões, deveria ser sempre mantido.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cabe a cada tribunal decidir se deseja ou não manter o crucifixo. Neste particular, se o magistrado for um ateu e não quiser o crucifixo, ele tem o direito de não colocar. Isso vale para toda a magistratura do Brasil e me parece adequado. Agora, impor que mesmo os que queiram ter não possam ter é, evidentemente, fazer a ditadura do agnosticismo, ateia, daqueles que não acreditam.
noticias.cancaonova.com: Então, o que se tem é um entendimento errado do que seja Estado Laico? Como viver, de forma sadia, a dimensão pública da religião?
Ives Gandra: A Introdução da CF expressa: "Nós, representantes do povo brasileiro, [...] promulgamos, sob a proteção de Deus". Que Deus é esse? Toda a CF foi promulgada sob a proteção de Deus.
Na verdade, o que eu vejo é que todos tem o direito de não acreditar em Deus. Se todos tem essa liberdade, por que tentar impor, dizendo que Estado laico é aquele em que não se pode ter nenhuma demonstração religiosa? Eles confundem Estado laico com Estado ateu. No laico, as deliberações não são tomadas à luz da religião, todos tem liberdade e os valores e tradições são conservados. Já no ateu, o que se busca é substituir símbolos religiosos pela visão que não quer símbolo nenhum.
noticias.cancaonova.com: Qual a sua opinião sobre a criação da Comissão Nacional da Verdade, que investigaria a responsabilidade de atos criminosos praticados durante o período da ditadura militar?
Ives Gandra: Nós estamos vivendo um momento em que o Brasil pode se projetar com paz para o futuro, encontrar caminhos novos, discutir em uma eleição programas futuros de crescimento. Não é preciso voltar à década de 60, à realimentação do ódio. Nós temos tortura hoje, nos diversos estados, na polícia, e é isso que tem que ser procurado. Temos que por uma pedra no passado e tentar equacionar o Brasil de hoje.
noticias.cancaonova.com: O Governo Federal poderia ter apresentado o Plano dessa forma?
Ives Gandra: Tudo isso, de rigor, já ganhou um formato jurídico que não deveria ter; deveria ser, no máximo, uma proposição, que passaria ou não no congresso. Da forma como foi feito, eu acredito que vai haver discussões preliminares no Congresso, quando projetos forem enviados.
O Decreto, embora tenha o contorno de carta de intenções, já tem o formato de comando jurídico.
Enfim, é um plano com viés ideológico bem claro, de pessoas que se realimentam do ódio passado, mas que, felizmente, por todas as suas deficiências, não tem chance de passar no Congresso. É nisso que eu acredito.
O que é o PNDH-3?
O Programa foi apresentado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos (Sedh) da Presidência da República em 21 de dezembro de 2009; é visto como uma ação integrada de governo e política de Estado, que não deve ter sobressaltos com a alternância de poder.
Estão previstas mais de 500 ações programáticas em diversas áreas, elencadas em um texto com mais de 200 páginas. O documento é estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas.
A primeira versão do Programa (PNDH-1) foi lançada em 1996, com especial ênfase em direitos civis e políticos. Em 2002, o texto foi revisto e publicado o PNDH-2, que destacou direitos econômicos, sociais e culturais. A revisão agora proposta buscaria tratar de forma integrada múltiplas dimensões dos Direitos Humanos.
Fonte: http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=275347
Agora veja também este vídeo esclarecedor e tome uma atitude imediatamente:
segunda-feira, 23 de agosto de 2010
30 Razões para votar em Marina Silva
Dará oportunidades para todos
Marina Silva oferece ao país a terceira geração dos programas sociais, com a capacitação e a inserção dos beneficiados no mercado de trabalho, de acordo com os potenciais de cada família.
Valoriza a educação
Alfabetizada aos 16 anos, tornou-se professora, vereadora, deputada estadual, senadora e ministra. Sabe da importância da educação. Seu projeto transformará o Brasil num país do conhecimento.
Quer desenvolvimento
Marina Silva está em sintonia com os desafios do século 21. Ajudará o Brasil crescer, mas sabe que o crescimento é só uma ferramenta para que o país atinja o desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural, o verdadeiro desenvolvimento sustentável.
Tem causa
A causa de Marina Silva é a causa do planeta, da qualidade de vida tanto hoje quanto no futuro. É a nossa causa, dos nossos filhos, dos nossos netos, de toda a nossa descendência.
É verde
Marina Silva alia visão da qualidade de vida com a necessidade da preservação ambiental. É uma das 50 personalidades que podem salvar o planeta, de acordo com o jornal britânico The Guardian.
Tem capacidade de gestão
Tranquila, mas firme, Marina Silva possui enorme competência. Foi sob sua batuta no governo Lula que o país diminuiu de forma drástica o desmatamento na Amazônia. O Brasil não precisa de gerente. Precisa de uma líder com visão de futuro, como Marina Silva.
Tem equipe
Desde seu primeiro cargo, Marina Silva sempre se cercou de pessoas inteligentes, modernas e eficientes. É um imã de pessoas honestas e boas. Marina atrai competências.
Nova forma de governo
Marina Silva não governa com apaniguados nem sob a influência das indicações políticas. Sabe ouvir, governa com a ajuda de especialistas, de técnicos. Pretende unir no governo o lado bom de cada administração pública.
É sucessora
Marina Silva integra os avanços dos governos FHC e Lula. É o passo adiante para superar as deficiências que persistem no país. Não é uma opositora, que rejeita tudo, nem uma continuadora, que vê tudo positivo. É uma sucessora.
Combate ao desperdício
Marina Silva tem história para acabar com o loteamento dos órgãos públicos, para acabar com o desperdício do dinheiro público, do capital humano, das oportunidades, dos recursos naturais.
Intolerante com a corrupção
Para Marina Silva não há espaço para corrupção e sim para o uso correto e fiscalizado dos recursos públicos.
Tem programa completo
Marina Silva pauta sua campanha pelo debate de ideias e de propostas para o Brasil. Tem o mais completo programa de governo entregue à Justiça Eleitoral.
Quer debate
Marina Silva fará o impossível para participar de todos os fóruns de debates entre os candidatos - seja na TV, na internet, nas associações de classe ou nos jornais.
Não faz ataques pessoais
Marina não faz ataques nem ofensas pessoais a qualquer candidato.
É contra a contra-informação
Marina Silva descarta qualquer forma de obtenção de informação que viole os marcos do Estado democrático de Direito.
Tem campanha sustentável
As emissões de carbono resultantes da campanha serão contabilizadas na internet. Sua neutralização se dará com reflorestamento nos biomas brasileiros.
Aposta nos pequenos doadores
A Campanha Marina Silva não quer depender só dos grandes doadores. Por meio da internet, deseja ser financiada também por pequenas doações.
Dispensa o caixa dois
A Campanha Marina Silva considera o caixa dois uma prática absolutamente inaceitável. Todas as doações serão reportadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando o doador e a quantia doada.
É transparente
Marina Silva será transparente na arrecadação e no uso dos recursos financeiros no processo eleitoral. A prestação de contas estará no www.minhamarina.org.br
Pratica a democracia
Marina Silva potencializa os espaços de articulação social e respeita as formas organizativas da sociedade. Quer fortalecer canais de interlocução dos cidadãos com o Estado.
Inova na segurança
Marina Silva traz novo paradigma para as políticas de segurança pública, com olhar qualificado para ações de prevenção ao crime e à violência. Quer reestruturar as polícias, sabe inovar e não se guiará por propostas sensacionalistas.
Conhece a Floresta
Marina Silva nasceu e se criou no meio da floresta do Acre. Teve Chico Mendes como mentor. Conhece e sabe da importância da preservação das florestas no desenvolvimento do país. Marina Silva tem como meta o Desmatamento Zero.
É líder servidora
Marina Silva está a serviço de uma causa, a serviço da humanidade. Ela não lidera pela imposição de idéias ou em causa própria, mas sim pelo diálogo e principalmente pelo exemplo. Por isso aceitou ser a nossa presidente.
Tem experiência política
Marina Silva disputou sua primeira eleição em 1986. Já foi vereadora, deputada estadual, senadora por dois mandatos e ministra do Meio Ambiente por cinco anos.
Tem um bom vice
Marina Silva escolheu um empresário comprometido com a sustentabilidade para mostrar que desenvolvimento e meio ambiente caminham juntos. Guilherme Leal entrou para a política porque acredita que é possível construir um país melhor com uma política diferenciada.
Quer um futuro melhor
Marina Silva quer que todos os nossos filhos tenham ar puro para respirar, que nossos netos tenham água limpa para beber e comida saudável. Que vivam em paz e harmonia. Só Marina apresenta esta possibilidade na política nacional hoje.
Tem responsabilidade
Marina Silva tem a responsabilidade de saber que o amanhã depende de um hoje bem feito.
Tem envergadura internacional
Marina Silva é conhecida e respeitada também fora do Brasil. Dialoga além das fronteiras e se comunica com líderes de todo mundo.
É mulher
Marina Silva está em sintonia com o século 21. Ela acolhe e estimula o diálogo. É um novo modelo de liderança, que integra razão e emoção. Será a primeira mulher a cuidar do Brasil.
terça-feira, 18 de maio de 2010
VOTO NULO ANULA ELEIÇÃO SIM!!!
De uma vez por todas, temos a verdade (respaldada juridicamente) sobre eleições anuladas por votos nulos.INTERNAUTAS: DIFUNDAM, DIVULGUEM VIA CORRENTES DE E-MAIL, DENTRO E FORA DA INTERNET. POIS AS MENTIRAS CONTADAS MAIS DE 100 VEZES PELA MÍDIA E INSTITUIÇÕES CORRUPTAS TÃO SOANDO COMO "VERDADE" AOS DESINFORMADOS.
Segue abaixo uma lista de informações sistematicamente ocultadas/boicotadas pela mídia elitista (incluindo a reprodução que o CMI faz delas no seu editorial morno sobre o voto nulo), na sua campanha histérica contra o voto nulo. De uma vez por todas, temos a verdade (respaldada juridicamente) sobre eleições anuladas por votos nulos.
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De uma vez por todas, temos a verdade (respaldada juridicamente) sobre eleições anuladas por votos nulos.INTERNAUTAS: DIFUNDAM, DIVULGUEM VIA CORRENTES DE E-MAIL, DENTRO E FORA DA INTERNET. POIS AS MENTIRAS CONTADAS MAIS DE 100 VEZES PELA MÍDIA E INSTITUIÇÕES CORRUPTAS TÃO SOANDO COMO "VERDADE" AOS DESINFORMADOS.
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O Brasil é tão bom quanto seu voto...
Mas os políticos NÃO !!!!
ANULA BRASIL!
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"O presidente da AMB* reconhece que, legalmente, o voto nulo pode anular o pleito se representar mais de 50% dos votos"
*Rodrigo Collaço, o mesmo que extrapolando suas funções de presidente da AMB resolveu aderir à campanha salva-ladrão ou, no linguajar da mídia podre "campanha contra o voto nulo".
http://www.corumbaonline.com.br/noticia.asp?codigo=87943
No site "Jus Navigandi" o advogado Thiago Lacerda Nobre, afirma:
"Assim dispõe o artigo 175, § 3º do diploma eleitoral brasileiro:
Art. 175. Serão nulas as cédulas:
(...)
§ 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados."
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8293
No mesmo texto:
" Retomando o raciocínio anterior, o fato é que, detectada a nulidade de mais de metade do total de votos em eleições majoritárias, deverá ser realizado novo pleito no prazo assinalado no artigo 224 do diploma eleitoral.
Esta medida demonstra a preocupação do legislador quanto à necessidade de prevalecer a vontade da maioria. Se assim não o fosse, certamente bastaria que escolhessem simplesmente entre os mais votados, ou que, em havendo qualquer irregularidade com o candidato mais votado, fosse diplomado o segundo colocado.
Como bem afirmou o Ministro Humberto Gomes de Barros, que "a realização de nova eleição, no caso do art. 224 do Código Eleitoral, não é penalidade contra o segundo colocado no pleito anulado, mas um imperativo legal, destinado a evitar que a minoria assuma o poder". (RESPE 25402 de 06/12/2005)."
Se levarmos em conta o princípio da "soberania popular", que figura no art.1 da constituição, as eleições devem expressar a "vontade da maioria" que em sendo de votos nulos, está a rechaçar o conjunto dos candidatos disputando a eleição.
Segue-se jurisprudência sobre o tema:
Acórdãos (deliberações) do TSE sobre o tema, desmentindo o texto acima:
Acórdão 5.465/27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto:
"Para a nulidade da eleição, tratada no Art. 224 do Código Eleitoral, concorrem não só as nulidades da votação (Art. 220 a 222), quanto as do voto (Art. 175)"
Acórdão no 13.185, de 10.12.92, rel. Min. Sepúlveda Pertence:
"É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para a incidência do art. 224, não importa a causa da nulidade dos votos (Acórdão nº 5.464, CE, Barros Barreto, BE 268/1.309) e, especificamente, de que, para o mesmo efeito, consideram-se nulos, a teor do art. 175, §3º, CE, "os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados..."
Acórdão no 5.464 /27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto:
"A norma do art. 224 do Código Eleitoral, de realização de novo pleito quando mais de metade dos votos hajam sido anulados, é aplicável, qualquer que tenha sido a causa da anulação. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Recurso especial não conhecido." NE: Alegação de que o art. 224 não se aplica à hipótese de nulidade de votos individualmente tomados, tendo em vista que o citado artigo está inserido no capítulo das nulidades da votação, não se referindo a nulidades de cédulas ou votos, contempladas no art. 175. (Ac. no 5.464, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto; no mesmo sentido os acórdãos nos 5.418, de 12.6.73, rel. Min. Márcio Ribeiro, e 5.465, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto.)
Acórdão 5.361 de 5.4.73, rel. Min. Márcio Ribeiro :
"ELEICAO MUNICIPAL. NULIDADE. VOTOS MARCADOS COM SIGLA DE PARTIDO QUE NAO REGISTRARA CANDIDATO A PREFEITO [Ninguém concorreu por este partido, ninguém foi cassado, indeferido ou cancelado: simplesmente o partido não lançou candidato e por isso os votos dados a ele foram nulos], EXCEDENDO DE MAIS DA METADE O TOTAL DA VOTACAO. INCIDENCIA DO ART. 224 DO CODIGO ELEITORAL. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL."
Acórdãos disponíveis em http://www.tse.gov.br/institucional/biblioteca/jurisprudencia_eletronica/livros/apuracaovotos/renov_elei.htm
"a eleição só será anulada caso o número de votos nulos seja maior que a metade do número de comparecimento às urnas, e não que o total de eleitores. "
João Thomaz Dias Parra, juiz eleitoral de Bauru, em entrevista ao Jornal de Bauru, 01/08/2006
"Siga-se o raciocínio: se a maioria dos eleitores votar nulo, nula fica a eleição; eleição nula é nova eleição; nova eleição implica na obrigatoriedade de efetivas e substanciais alterações no malcheiroso prato de promessas antes oferecido ao povo, à pena de este tornar a refugá-lo, isto é, tornar a votar nulo, com a eclosão, neste caso, de um extraordinário fenômeno: o acuamento do poder e a inviabilidade do sistema de dominação." Messias N.Santiago, Procurador de Minas Gerais aposentado, no artigo "Repensar o Voto"
" Mais da metade dos votos nulos anula a eleição, sim. " (Fernando Neves, presidente do TSE entre 2000 e 2004, em entrevista ao Jornal de Santa Catarina, 10/08/2006)
" É o que estabelece o artigo. Se houver mais da metade dos votos nulos, é preciso chamar nova eleição. É fato definido."(Eduardo Alckmin, presidente do TSE entre 1997-2000, na mesma entrevista)
Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).
Sobre um pretenso "confronto" entre o código eleitoral (art.224) e a constituição(art.77):
DECISÃO UNÂNIME DO STF:
"Eleições majoritárias: nulidade: maioria de votos nulos, como tais entendidos os dados a candidatos cujo registro fora indeferido: incidência do art. 224 do Código Eleitoral, recebido pela Constituição.
O art. 77, § 2º, da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas; mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições; e sobre a validade da eleição ? pressuposto da proclamação do seu resultado, é que versa o art. 224 do Código Eleitoral, ao reclamar, sob pena da renovação do pleito, que a maioria absoluta dos votos não seja de votos nulos; as duas normas ? de cuja compatibilidade se questiona ? regem, pois, dois momentos lógica e juridicamente inconfundíveis da apuração do processo eleitoral; ora, pressuposto do conflito material de normas é a identidade ou a superposição, ainda que parcial, do seu objeto normativo: preceitos que regem matérias diversas não entram em conflito." (RMS 23.234, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20/11/98).
DECISÃO DO TSE SOBRE NOVA ELEIÇÃO COM NOVOS CANDIDATOS:
"MANDADO DE SEGURANCA. NULIDADE DA VOTACAO. RENOVACAO DO PLEITO.
1.IDONEIDADE DO WRIT PARA IMPUGNAR ACORDAO REGIONAL QUE, DEIXANDO DE DECLARAR A NULIDADE DA ELEICAO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 224 DO CE, OFENDEU DIREITO LIQUIDO E CERTO DO PARTIDO IMPETRANTE DE CONCORRER A UMA NOVA ELEICAO.
(...)
3.OS CANDIDATOS A NOVA ELEICAO SERAO LIVREMENTE ESCOLHIDOS PELAS CONVENCOES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS INTERESSADOS, DEVENDO O PROCESSO DE REGISTRO E IMPUGNACAO SUJEITAR-SE AOS PRAZOS FIXADOS NAS INSTRUCOES EXPEDIDAS PELO TRE.
(Relatora JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE- Mandado de Segurança nº601- BEL - Boletim Eleitoral, Volume 387, Tomo 1, Página 35- DJ - Diário de Justiça, Data 24/06/1983, Página 1)"
Outra decisão do STF:
"Recursos especiais. Procedência. Representação. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Cassação. Registro. Candidato. Determinação. Renovação. Eleições. Art. 224 do CE. Alegação. Exigência. Diplomação. Segundo colocado. Descabimento. Anulação. Superioridade. Metade. Votação. Alegação. Ausência. Prequestionamento. Matéria. Referência. Renovação. Eleições. Alegação. Violação. Art. 415 do CPC. Improcedência.
(Relator CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS- RESPE 25289- DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 18/11/2005, Página 70)"
Então, por que os salafrários anti-voto nulo não vão estudar um pouco mais de DIREITO antes de sair publicando porcaria na Internet, disfarçada de "esclarecimento" ou "desmentido"?
Por que os dados acima não aparecem nas Rede Globo, Folha, Veja e CMI (ver editorial) da vida?
Porque a mídia, inconformada com o fato de não conseguir mais esconder a informação de como se vota nulo (dificultada por não haver uma tecla "nulo" na urna), passa agora à ofensiva da mentira, da desinformação, a uma mentira para esconder outra: a de que votando em candidatos "mudamos" alguma coisa ou que o compulsório e autoritário dever de votar é tratado como "direito" "democraticamente" "adquirido" (?!). BALELAS!!!!
Pensemos e pesquisemos antes de reproduzir as porcarias que nos chegam ,principalmente por meio da mídia oficial, porque tem muita gente falando bobeira por aí, só para tentar bloquear a campanha do voto nulo que agora, já é um fenômeno incontrolável pelas autoridades.
Fonte: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/09/359874.shtml
Segue abaixo uma lista de informações sistematicamente ocultadas/boicotadas pela mídia elitista (incluindo a reprodução que o CMI faz delas no seu editorial morno sobre o voto nulo), na sua campanha histérica contra o voto nulo. De uma vez por todas, temos a verdade (respaldada juridicamente) sobre eleições anuladas por votos nulos.
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De uma vez por todas, temos a verdade (respaldada juridicamente) sobre eleições anuladas por votos nulos.INTERNAUTAS: DIFUNDAM, DIVULGUEM VIA CORRENTES DE E-MAIL, DENTRO E FORA DA INTERNET. POIS AS MENTIRAS CONTADAS MAIS DE 100 VEZES PELA MÍDIA E INSTITUIÇÕES CORRUPTAS TÃO SOANDO COMO "VERDADE" AOS DESINFORMADOS.
-------------------------------------------------------
O Brasil é tão bom quanto seu voto...
Mas os políticos NÃO !!!!
ANULA BRASIL!
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"O presidente da AMB* reconhece que, legalmente, o voto nulo pode anular o pleito se representar mais de 50% dos votos"
*Rodrigo Collaço, o mesmo que extrapolando suas funções de presidente da AMB resolveu aderir à campanha salva-ladrão ou, no linguajar da mídia podre "campanha contra o voto nulo".
http://www.corumbaonline.com.br/noticia.asp?codigo=87943
No site "Jus Navigandi" o advogado Thiago Lacerda Nobre, afirma:
"Assim dispõe o artigo 175, § 3º do diploma eleitoral brasileiro:
Art. 175. Serão nulas as cédulas:
(...)
§ 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados."
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8293
No mesmo texto:
" Retomando o raciocínio anterior, o fato é que, detectada a nulidade de mais de metade do total de votos em eleições majoritárias, deverá ser realizado novo pleito no prazo assinalado no artigo 224 do diploma eleitoral.
Esta medida demonstra a preocupação do legislador quanto à necessidade de prevalecer a vontade da maioria. Se assim não o fosse, certamente bastaria que escolhessem simplesmente entre os mais votados, ou que, em havendo qualquer irregularidade com o candidato mais votado, fosse diplomado o segundo colocado.
Como bem afirmou o Ministro Humberto Gomes de Barros, que "a realização de nova eleição, no caso do art. 224 do Código Eleitoral, não é penalidade contra o segundo colocado no pleito anulado, mas um imperativo legal, destinado a evitar que a minoria assuma o poder". (RESPE 25402 de 06/12/2005)."
Se levarmos em conta o princípio da "soberania popular", que figura no art.1 da constituição, as eleições devem expressar a "vontade da maioria" que em sendo de votos nulos, está a rechaçar o conjunto dos candidatos disputando a eleição.
Segue-se jurisprudência sobre o tema:
Acórdãos (deliberações) do TSE sobre o tema, desmentindo o texto acima:
Acórdão 5.465/27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto:
"Para a nulidade da eleição, tratada no Art. 224 do Código Eleitoral, concorrem não só as nulidades da votação (Art. 220 a 222), quanto as do voto (Art. 175)"
Acórdão no 13.185, de 10.12.92, rel. Min. Sepúlveda Pertence:
"É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para a incidência do art. 224, não importa a causa da nulidade dos votos (Acórdão nº 5.464, CE, Barros Barreto, BE 268/1.309) e, especificamente, de que, para o mesmo efeito, consideram-se nulos, a teor do art. 175, §3º, CE, "os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados..."
Acórdão no 5.464 /27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto:
"A norma do art. 224 do Código Eleitoral, de realização de novo pleito quando mais de metade dos votos hajam sido anulados, é aplicável, qualquer que tenha sido a causa da anulação. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Recurso especial não conhecido." NE: Alegação de que o art. 224 não se aplica à hipótese de nulidade de votos individualmente tomados, tendo em vista que o citado artigo está inserido no capítulo das nulidades da votação, não se referindo a nulidades de cédulas ou votos, contempladas no art. 175. (Ac. no 5.464, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto; no mesmo sentido os acórdãos nos 5.418, de 12.6.73, rel. Min. Márcio Ribeiro, e 5.465, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto.)
Acórdão 5.361 de 5.4.73, rel. Min. Márcio Ribeiro :
"ELEICAO MUNICIPAL. NULIDADE. VOTOS MARCADOS COM SIGLA DE PARTIDO QUE NAO REGISTRARA CANDIDATO A PREFEITO [Ninguém concorreu por este partido, ninguém foi cassado, indeferido ou cancelado: simplesmente o partido não lançou candidato e por isso os votos dados a ele foram nulos], EXCEDENDO DE MAIS DA METADE O TOTAL DA VOTACAO. INCIDENCIA DO ART. 224 DO CODIGO ELEITORAL. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL."
Acórdãos disponíveis em http://www.tse.gov.br/institucional/biblioteca/jurisprudencia_eletronica/livros/apuracaovotos/renov_elei.htm
"a eleição só será anulada caso o número de votos nulos seja maior que a metade do número de comparecimento às urnas, e não que o total de eleitores. "
João Thomaz Dias Parra, juiz eleitoral de Bauru, em entrevista ao Jornal de Bauru, 01/08/2006
"Siga-se o raciocínio: se a maioria dos eleitores votar nulo, nula fica a eleição; eleição nula é nova eleição; nova eleição implica na obrigatoriedade de efetivas e substanciais alterações no malcheiroso prato de promessas antes oferecido ao povo, à pena de este tornar a refugá-lo, isto é, tornar a votar nulo, com a eclosão, neste caso, de um extraordinário fenômeno: o acuamento do poder e a inviabilidade do sistema de dominação." Messias N.Santiago, Procurador de Minas Gerais aposentado, no artigo "Repensar o Voto"
" Mais da metade dos votos nulos anula a eleição, sim. " (Fernando Neves, presidente do TSE entre 2000 e 2004, em entrevista ao Jornal de Santa Catarina, 10/08/2006)
" É o que estabelece o artigo. Se houver mais da metade dos votos nulos, é preciso chamar nova eleição. É fato definido."(Eduardo Alckmin, presidente do TSE entre 1997-2000, na mesma entrevista)
Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).
Sobre um pretenso "confronto" entre o código eleitoral (art.224) e a constituição(art.77):
DECISÃO UNÂNIME DO STF:
"Eleições majoritárias: nulidade: maioria de votos nulos, como tais entendidos os dados a candidatos cujo registro fora indeferido: incidência do art. 224 do Código Eleitoral, recebido pela Constituição.
O art. 77, § 2º, da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas; mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições; e sobre a validade da eleição ? pressuposto da proclamação do seu resultado, é que versa o art. 224 do Código Eleitoral, ao reclamar, sob pena da renovação do pleito, que a maioria absoluta dos votos não seja de votos nulos; as duas normas ? de cuja compatibilidade se questiona ? regem, pois, dois momentos lógica e juridicamente inconfundíveis da apuração do processo eleitoral; ora, pressuposto do conflito material de normas é a identidade ou a superposição, ainda que parcial, do seu objeto normativo: preceitos que regem matérias diversas não entram em conflito." (RMS 23.234, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20/11/98).
DECISÃO DO TSE SOBRE NOVA ELEIÇÃO COM NOVOS CANDIDATOS:
"MANDADO DE SEGURANCA. NULIDADE DA VOTACAO. RENOVACAO DO PLEITO.
1.IDONEIDADE DO WRIT PARA IMPUGNAR ACORDAO REGIONAL QUE, DEIXANDO DE DECLARAR A NULIDADE DA ELEICAO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 224 DO CE, OFENDEU DIREITO LIQUIDO E CERTO DO PARTIDO IMPETRANTE DE CONCORRER A UMA NOVA ELEICAO.
(...)
3.OS CANDIDATOS A NOVA ELEICAO SERAO LIVREMENTE ESCOLHIDOS PELAS CONVENCOES MUNICIPAIS DOS PARTIDOS INTERESSADOS, DEVENDO O PROCESSO DE REGISTRO E IMPUGNACAO SUJEITAR-SE AOS PRAZOS FIXADOS NAS INSTRUCOES EXPEDIDAS PELO TRE.
(Relatora JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE- Mandado de Segurança nº601- BEL - Boletim Eleitoral, Volume 387, Tomo 1, Página 35- DJ - Diário de Justiça, Data 24/06/1983, Página 1)"
Outra decisão do STF:
"Recursos especiais. Procedência. Representação. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Cassação. Registro. Candidato. Determinação. Renovação. Eleições. Art. 224 do CE. Alegação. Exigência. Diplomação. Segundo colocado. Descabimento. Anulação. Superioridade. Metade. Votação. Alegação. Ausência. Prequestionamento. Matéria. Referência. Renovação. Eleições. Alegação. Violação. Art. 415 do CPC. Improcedência.
(Relator CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS- RESPE 25289- DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 18/11/2005, Página 70)"
Então, por que os salafrários anti-voto nulo não vão estudar um pouco mais de DIREITO antes de sair publicando porcaria na Internet, disfarçada de "esclarecimento" ou "desmentido"?
Por que os dados acima não aparecem nas Rede Globo, Folha, Veja e CMI (ver editorial) da vida?
Porque a mídia, inconformada com o fato de não conseguir mais esconder a informação de como se vota nulo (dificultada por não haver uma tecla "nulo" na urna), passa agora à ofensiva da mentira, da desinformação, a uma mentira para esconder outra: a de que votando em candidatos "mudamos" alguma coisa ou que o compulsório e autoritário dever de votar é tratado como "direito" "democraticamente" "adquirido" (?!). BALELAS!!!!
Pensemos e pesquisemos antes de reproduzir as porcarias que nos chegam ,principalmente por meio da mídia oficial, porque tem muita gente falando bobeira por aí, só para tentar bloquear a campanha do voto nulo que agora, já é um fenômeno incontrolável pelas autoridades.
Fonte: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/09/359874.shtml
sexta-feira, 14 de maio de 2010
Um assunto sério..
> Aos especialistas em Direito (Eleitoral), para as devidas explicações sobre
> a veracidade dessas informações!
>
> Você sabe pra que serve o VOTO NULO?
>
> Não sabe, não é mesmo?
> Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre
> isso...
>
> Agora, você sabe por que você não sabe pra que serve o VOTO NULO?
>
> Então, vamos a um exemplo:
>
> Imagine uma eleição qualquer, onde os candidatos sejam:
>
> Lula, Paulo Maluf, José Dirceu, Marcos Valério, Delúbio Soares, Roberto
> Jefferson, Serra, Heloisa Helena, Fernando Henrique entre outros.
> Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma
> dessas figuras (o tal do "menos ruim") e com isso acaba afundando mais o
> nosso país!
>
> Mas, aí você diz: "Nesse caso, não temos saída!".
>
>
> Engano seu!
>
> O QUE VOCÊ NÃO SABE É QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR "VOTOS NULOS" É
> OBRIGATÓRIO HAVER NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE
> PARTICIPARAM DA PRIMEIRA!
>
> Ainda não entendeu?
>
> Se, no exemplo da eleição acima, você e todo mundo votasse nulo, seria
> obrigatório haver uma NOVA ELEIÇÃO e os "candidatos" não poderiam
> concorrer ao mesmo cargo político pelo menos por mais quatro (4) anos!
>
> Isso, imagino que (como eu) você ainda não sabia, não é?
>
> Agora você entendeu por que isso nunca foi divulgado?
> Acha que é mentira?
> Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral...
> Ligue para OAB...
>
> Aproveite e ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O
> Globo, O Diário Catarinense, O Estado do Paraná, A Gazeta do Povo e todas as
> revistas e jornais importantes desse país, então lhes pergunte por que isso
> nunca foi divulgado?
>
> Por favor, também repasse a TODOS seus amigos essa valiosa informação!
>
> Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o
> pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os
> candidatos concorrentes são IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA
> ELEIÇÃO!
>
> É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente!
>
> Podemos usar a internet para disseminar essa informação e iniciar a CAMPANHA
> DO VOTO NULO, como candidato oficial da web brasileira.
>
> Quem sabe assim os políticos deixem de assoar o nariz em nossa bandeira!
>
> Essa campanha vale a pena!
> a veracidade dessas informações!
>
> Você sabe pra que serve o VOTO NULO?
>
> Não sabe, não é mesmo?
> Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre
> isso...
>
> Agora, você sabe por que você não sabe pra que serve o VOTO NULO?
>
> Então, vamos a um exemplo:
>
> Imagine uma eleição qualquer, onde os candidatos sejam:
>
> Lula, Paulo Maluf, José Dirceu, Marcos Valério, Delúbio Soares, Roberto
> Jefferson, Serra, Heloisa Helena, Fernando Henrique entre outros.
> Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma
> dessas figuras (o tal do "menos ruim") e com isso acaba afundando mais o
> nosso país!
>
> Mas, aí você diz: "Nesse caso, não temos saída!".
>
>
> Engano seu!
>
> O QUE VOCÊ NÃO SABE É QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR "VOTOS NULOS" É
> OBRIGATÓRIO HAVER NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE
> PARTICIPARAM DA PRIMEIRA!
>
> Ainda não entendeu?
>
> Se, no exemplo da eleição acima, você e todo mundo votasse nulo, seria
> obrigatório haver uma NOVA ELEIÇÃO e os "candidatos" não poderiam
> concorrer ao mesmo cargo político pelo menos por mais quatro (4) anos!
>
> Isso, imagino que (como eu) você ainda não sabia, não é?
>
> Agora você entendeu por que isso nunca foi divulgado?
> Acha que é mentira?
> Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral...
> Ligue para OAB...
>
> Aproveite e ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo, O
> Globo, O Diário Catarinense, O Estado do Paraná, A Gazeta do Povo e todas as
> revistas e jornais importantes desse país, então lhes pergunte por que isso
> nunca foi divulgado?
>
> Por favor, também repasse a TODOS seus amigos essa valiosa informação!
>
> Segundo a legislação brasileira, se a eleição tiver 51% de votos nulos, o
> pleito é ANULADO e novas eleições têm que ser convocadas imediatamente; e os
> candidatos concorrentes são IMPOSSIBILITADOS DE CONCORRER NESTA NOVA
> ELEIÇÃO!
>
> É disso que o Brasil precisa: um susto nessa gente!
>
> Podemos usar a internet para disseminar essa informação e iniciar a CAMPANHA
> DO VOTO NULO, como candidato oficial da web brasileira.
>
> Quem sabe assim os políticos deixem de assoar o nariz em nossa bandeira!
>
> Essa campanha vale a pena!
terça-feira, 30 de março de 2010
Medite nesta...
A reunião de satanás
satanás convocou uma Convenção Mundial de demônios.
Em seu discurso de abertura, ele disse:
"Não podemos impedir os cristãos de irem à igreja"
"Não podemos impedi-los de ler as suas Bíblias e conhecerem a verdade"
"Nem mesmo podemos impedi-los de formar um relacionamento íntimo com o seu Salvador“.
Em seu discurso de abertura, ele disse:
"Não podemos impedir os cristãos de irem à igreja"
"Não podemos impedi-los de ler as suas Bíblias e conhecerem a verdade"
"Nem mesmo podemos impedi-los de formar um relacionamento íntimo com o seu Salvador“.
E, uma vez que eles ganham essa conexão com Jesus, o nosso poder sobre eles está quebrado..
"Então vamos deixá-los ir para suas igrejas, vamos deixá-los com os almoços e jantares que nelas organizam, MAS, vamos roubar-lhes o TEMPO que têm, de maneira que não sobre tempo algum para desenvolver um relacionamento com Jesus Cristo". "O que quero que vocês façam é o seguinte", disse o diabo:
"Distraia-os a ponto de que não consigam aproximar-se do seu Salvador"
Como vamos fazer isto? Gritaram os seus demônios.
"Distraia-os a ponto de que não consigam aproximar-se do seu Salvador"
Como vamos fazer isto? Gritaram os seus demônios.
Respondeu-lhes:
"Mantenham-nos ocupados nas coisas não essenciais da vida, e inventem inumeráveis assuntos e situações que ocupem as suas mentes"
"Tentem-nos a gastarem, gastarem, gastarem, e tomar emprestado, tomar emprestado"
"Mantenham-nos ocupados nas coisas não essenciais da vida, e inventem inumeráveis assuntos e situações que ocupem as suas mentes"
"Tentem-nos a gastarem, gastarem, gastarem, e tomar emprestado, tomar emprestado"
"Persuadam as suas esposas a irem trabalhar durante longas horas, e os maridos a trabalharem de 6 à 7 dias por semana, durante 10 à 12 horas por dia, a fim de que eles tenham capacidade financeira para manter os seus estilos de vida fúteis e vazios."
"Criem situações que os impeçam de passar algum tempo com os filhos"
"Criem situações que os impeçam de passar algum tempo com os filhos"
"À medida que suas famílias forem se fragmentando, muito em breve seus lares já não mais oferecerão um lugar de paz para se refugiarem das pressões do trabalho".
"Estimulem suas mentes com tanta intensidade, que eles não possam mais escutar aquela voz suave e tranqüila que orienta seus espíritos".
"Encham as mesinhas de centro de todos os lugares com revistas e jornais".
"Estimulem suas mentes com tanta intensidade, que eles não possam mais escutar aquela voz suave e tranqüila que orienta seus espíritos".
"Encham as mesinhas de centro de todos os lugares com revistas e jornais".
"Bombardeiem as suas mentes com noticias, 24 horas por dia".
"Invadam os momentos em que estão dirigindo, fazendo-os prestar atenção a cartazes chamativos".
"Inundem as caixas de correio deles com papéis totalmente inúteis, catálogos de lojas que oferecem vendas pelo correio, loterias, bolos de apostas, ofertas de produtos gratuitos, serviços, e falsas esperanças".
"Invadam os momentos em que estão dirigindo, fazendo-os prestar atenção a cartazes chamativos".
"Inundem as caixas de correio deles com papéis totalmente inúteis, catálogos de lojas que oferecem vendas pelo correio, loterias, bolos de apostas, ofertas de produtos gratuitos, serviços, e falsas esperanças".
"Mantenham lindas e delgadas modelos nas revistas e na TV, para que seus maridos acreditem que a beleza externa é o que é importante, e eles se tornarão mal satisfeitos com suas próprias esposas".
"Mantenham as esposas demasiadamente cansadas para amarem seus maridos à noite, e dê-lhes dor de cabeça também. Se elas não dão a seus maridos o amor que eles necessitam, eles então começam a procurá-lo em outro lugar e isto, sem dúvida, fragmentará as suas famílias rapidamente."
"Mantenham as esposas demasiadamente cansadas para amarem seus maridos à noite, e dê-lhes dor de cabeça também. Se elas não dão a seus maridos o amor que eles necessitam, eles então começam a procurá-lo em outro lugar e isto, sem dúvida, fragmentará as suas famílias rapidamente.
"Dê-lhes Papai Noel, para que esqueçam da necessidade de ensinarem aos seus filhos, o significado real do Natal."
"Dê-lhes o Coelho da Páscoa, para que eles não falem sobre a ressurreição de Jesus, e o Seu poder sobre o pecado e a morte."
"Até mesmo quando estiverem se divertindo, se distraindo, que seja tudo feito com excessos, para que ao voltarem dali estejam exaustos!".
"Dê-lhes o Coelho da Páscoa, para que eles não falem sobre a ressurreição de Jesus, e o Seu poder sobre o pecado e a morte."
"Até mesmo quando estiverem se divertindo, se distraindo, que seja tudo feito com excessos, para que ao voltarem dali estejam exaustos!".
"Mantenha-os de tal modo ocupados que nem pensem em andar ou ficar na natureza, para refletirem na criação de Deus. Ao invés disso, mande-os para Parques de Diversão, acontecimentos esportivos, peças de teatro, concertos e ao cinema. Mantenha-os ocupados, ocupados."
"E, quando se reunirem para um encontro, ou uma reunião espiritual, envolva-os em mexericos e conversas sem importância, para que, ao saírem, o façam com as consciências pesadas".
"E, quando se reunirem para um encontro, ou uma reunião espiritual, envolva-os em mexericos e conversas sem importância, para que, ao saírem, o façam com as consciências pesadas".
"Encham as vidas de todos eles
com tantas causas nobres e
importantes a serem defendidas
que não tenham nenhum tempo para buscarem o poder de Jesus".
Muito em breve, eles estarão buscando em suas próprias forças, as soluções para seus problemas e causas que defendem, sacrificando sua saúde e suas famílias pelo bem da causa."
"Isto vai funcionar!! Vai funcionar !!"
Os demônios ansiosamente partiram para cumprirem as determinações do chefe, fazendo com que os cristãos, em todo o mundo, ficassem mais ocupados, e mais apressados, indo daqui para ali e vice-versa, tendo pouco tempo para Deus e para
suas famílias.
Não tendo nenhum tempo para contar
à outros sobre o poder de Jesus para transformar vidas.
Creio que a pergunta é:
à outros sobre o poder de Jesus para transformar vidas.
Creio que a pergunta é:
Teve o diabo sucesso nas suas maquinações?
Por favor, passe isto adiante, se você não estiver muito OCUPADO!
"O Senhor é o meu pastor e nada me faltará !"
E mesmo que eu caminhe no vale da escuridão... nada me faltará...
E mesmo que eu caminhe no vale da escuridão... nada me faltará...
segunda-feira, 22 de março de 2010
Relato assustador... (IMPORTANTE)


Olá amigos, recebi este email hoje e resolvi postar no blog, alguém tem que ir na região norte do Brasil e esclarecer essa situação.
Não foi a primeira vez que chega um e-mail com relatos parecidos, não custa nada para os nossos jornalistas que fazem várias reportagens sobre a fauna e flora da amazônia darem uma chegada nessas cidades e investigarem.
Algo precisa ser feito, caso contrário será muito tarde para se tomar algum tipo de atitude.
Um grande abraço!!
Segue abaixo o relato de uma pessoa conhecida e séria, que passou recentemente em um concurso público federal e foi trabalhar em Roraima. Trata- se de um Brasil que a gente não conhece.
As duas semanas em Manaus foram interessantes para conhecer um Brasil um pouco diferente, mas chegando em Boa Vista (RR) não pude resistir a fazer um relato das coisas que tenho visto e escutado por aqui.
Conversei com algumas pessoas nesses três dias, desde engenheiros até pessoas com um mínimo de instrução.
Para começar o mais difícil de encontrar por aqui é roraimense, pra falar a verdade, acho que a proporção é de um roraimense para cada 10 pessoas é bem razoável, tem gaúcho, carioca, cearense, amazonense, piauiense, maranhense e por aí vai. Portanto falta uma identidade com a terra.
Aqui não existem muitos meios de sobrevivência, ou a pessoa é funcionária pública, e aqui quase todo mundo é, pois em Boa Vista se concentram todos os órgãos federais e estaduais de Roraima, além da prefeitura é claro.. Se não for funcionário público a pessoa trabalha no comércio local ou recebe ajuda de Programas do governo.
Não existe indústria de qualquer tipo. Pouco mais de 70% do Território roraimense é demarcado como reserva indígena, portanto restam apenas 30%, descontando- se os rios e as terras improdutivas que são muitas, para se cultivar a terra ou para a localização das próprias cidades.
(Na única rodovia que existe em direção ao Brasil (liga Boa Vista a Manaus, cerca de 800 km ) existe um trecho de aproximadamente 200 km reserva indígena Waimiri Atroari) por onde você só passa entre 6:00 da manhã e 6:00 da tarde, nas outras 12 horas a rodovia é fechada pelos índios (com autorização da FUNAI e dos americanos) para que os mesmos não sejam incomodados.
Detalhe: Você não passa se for brasileiro, o acesso é livre aos americanos, europeus e japoneses. Desses 70% de território indígena, diria que em 90% dele ninguém entra sem uma grande burocracia e autorização da FUNAI.
Detalhe: Americanos entram na hora que quiserem, se você não tem uma autorização da FUNAI mas tem dos americanos então você pode entrar. A maioria dos índios fala a língua nativa além do inglês ou francês, mas a maioria não sabe falar português. Dizem que é comum na entrada de algumas reservas encontrarem-se hasteadas bandeiras americanas ou inglesas. É comum se encontrar por aqui americano tipo nerds com cara de quem não quer nada, que veio caçar borboleta e joaninha e catalogá-las, mas no final das contas pasme, se você quiser montar um empresa para exportar plantas e frutas típicas como cupuaçu, açaí camu-camu etc., medicinais ou componentes naturais para fabricação de remédios, pode s e preparar para pagar 'royalties' para empresas
japonesas e americanas que já patentearam a maioria dos produtos típicos da Amazônia...
Por três vezes repeti a seguinte frase após ouvir tais relatos: E os americanos vão acabar tomando a Amazônia e em todas elas ouvi a mesma resposta em palavras diferentes. Vou reproduzir a resposta de uma senhora simples que vendia suco e água na rodovia próximo de Mucajaí:
'Irão não minha filha, tu não sabe, mas tudo aqui já é deles, eles comandam tudo, você não entra em lugar nenhum porque eles não deixam.. Quando acabar essa guerra aí eles virão pra cá, e vão fazer o que fizeram no Iraque quando determinaram uma faixa para os curdos onde iraquiano não entra, aqui vai ser a mesma coisa'.
A dona é bem informada não? O pior é que segundo a ONU o conceito de nação é um conceito de soberania e as áreas demarcadas têm o nome de nação indígena. O que pode levar os americanos a alegarem que estarão libertando os povos indígenas. Fiquei sabendo que os americanos já estão construindo uma grande base militar na Colômbia, bem próximo da fronteira com o Brasil numa parceria com o governo colombiano com o pseudo
objetivos de combater o narcotráfico. Por falar em narcotráfico, aqui é rota de distribuição, pois essa mãe chamada Brasil mantém suas fronteiras abertas e aqui tem Estrada para as Guianas e Venezuela. Nenhuma bagagem de estrangeiro é fiscalizada, principalmente se for americano, europeu ou japonês, (isso pode causar um incidente diplomático). .. Dizem que tem muito colombiano traficante virando venezuelano, pois na Venezuela é muito fácil comprar a cidadania venezuelana por cerca de 200 dólares.
Pergunto inocentemente às pessoas; porque os americanos querem tanto proteger os índios. A resposta é absolutamente a mesma, porque as terras indígenas além das riquezas animais e vegetais, da abundância de água são extremamente ricas em ouro encontram-se pepitas que chegam a ser pesadas em quilos), diamante, outras pedras preciosas, minério e nas reservas norte de Roraima e Amazonas, ricas em PETRÓLEO..
Parece que as pessoas contam essas coisas como que num grito de socorro a alguém que é do sul, como se eu pudesse dizer isso ao presidente ou a alguma autoridade do sul que vá fazer alguma coisa. É pessoal,... saio daqui com a quase certeza de que em breve o Brasil irá diminuir de tamanho.
Será que podemos fazer alguma coisa???
Acho que sim.
Repasse esse e-mail para que um maior número de brasileiros fique sabendo desses absurdos.
Mara Silvia Alexandre Costa
(Depto de Biologia Cel. Mol. Bioag.Patog. FMRP - USP)
Opinião pessoal:
Gostaria que você, especialmente, que recebeu este e-mail, o repasse para o maior número possível de pessoas. Do meu ponto de vista seria interessante que o país inteiro ficasse sabendo desta situação através dos telejornais antes que isso venha a acontecer.
Afinal foi um momento de fraqueza dos Estados Unidos que os europeus lançaram o Euro, assim poderá se aproveitar esta situação de fraqueza norte-americana (perdas na guerra do Iraque) para revelar isto ao mundo a fim de antecipar a próxima guerra. Conto com sua participação, no envio deste e-mail.
Celso Luiz Borges de Oliveira Doutorando em Água e Solo
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